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Você sabia que...
há mais de uma forma de aposentadoria?

Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil

O segurado que cumprir os requisitos de aposentadoria no Brasil estará amparado pela previdência social brasileira e poderá ter direito a benefícios, inclusive de aposentadoria.

Aposentadoria pelas regras no exterior

O brasileiro residente no exterior poderá se aposentar de modo independente ao cumprir os requisitos do país fiscal o qual reside, recebendo em moeda estrangeira.

Aposentadoria proporcional nos dois países através de acordos

Essa opção pode ser vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;

O Que São Acordos Internacionais de Previdência?

Os Acordos Internacionais de Previdência permitem que brasileiros que trabalharam no exterior possam somar o tempo de contribuição feito em outros países ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando a obtenção de benefícios previdenciários. O Brasil possui acordos com diversos países, incluindo: Acordos Bilaterais: Alemanha, França, Itália, Japão, Portugal, Espanha, Estados Unidos, entre outros. Acordos Multilaterais: Convenção Ibero-Americana e Acordo do Mercosul. Esses acordos possibilitam a totalização de períodos de contribuição, ou seja, somar os tempos trabalhados em diferentes países para cumprir os requisitos para aposentadoria.

Quais Benefícios Você Pode Solicitar?

Dependendo do país em que você contribuiu e do acordo existente, é possível solicitar: Aposentadorias Pensão por morte Auxílio-doença Auxílio-acidente Salário-maternidade Mesmo com a totalização, o valor do benefício será calculado proporcionalmente com base nas contribuições feitas em cada país.

Como Funciona a Totalização de Contribuições?

O tempo de contribuição no Brasil e no exterior pode ser somado para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria. Cada país paga sua parte proporcional, de acordo com o tempo de contribuição feito sob sua legislação. É possível iniciar o processo sem sair do país onde você reside, com suporte remoto completo.

Por Que Contar com a Jácome Advocacia?

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Perguntas frequentes

Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países.  Para isso, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país.   
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

Não. Somente o critério de cidadania não irá lhe garantir o direito a uma aposentadoria estrangeira. 

Depende. Se trabalhou no exterior e deseja utilizar o Acordo Internacional, o país acordante no exterior poderá pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado em moeda estrangeira. 

Sim! Alguns Acordos internacionais de Previdência estabelecem que é possível receber salário de aposentadoria em valor inferior ao salário-mínimo.

Assessoria de especialistas em Direito Previdenciário.
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